
Carta aberta à comunidade evangélica e os líderes mundiais - COP 25
Renovar Nosso Mundo exige ações urgentes dos líderes políticos dos países reunidos na COP 25
Saiba maisCarta aberta do movimento Cristão Ambiental Renovar Nosso Mundo ao Governo Federal, aos governadores e governadoras do Nordeste e à sociedade brasileira
Cerca de cinquenta organizações cristãs não-governamentais subscrevem carta manifestando indignação diante das medidas adotadas pelo Governo Federal para enfrentar as manchas de petróleo que atingem 92 municípios do litoral brasileiro.
Além de mencionar os problemas causados pela contaminação, a carta ainda critica a posição do Governo de fazer acusações infundadas a organizações da sociedade civil e de executar o “desmonte de medidas de cooperação internacional que poderiam contribuir com a prevenção, investigação e mitigação de desastres como este”.
A carta exige que todas as medidas necessárias sejam adotadas com urgência para coibir o avanço das manchas de óleo que cobrem o litoral nordestino, evitando, assim, uma catástrofe de maiores proporções.
Confira abaixo o conteúdo da carta na íntegra ou baixe a carta em PDF, aqui.
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Nós, cidadãos, cidadãs e organizações da sociedade civil abaixo-assinados, vimos por meio desta manifestar nossa indignação com as medidas que estão sendo tomadas pelo Governo Federal diante do atual cenário que se instalou na costa litorânea do Nordeste brasileiro, a saber, a presença de manchas de petróleo, que apareceram pela primeira vez em 30 de agosto, no estado da Paraíba, atingindo até o momento mais de 249 locais de 92 municípios em todos os Estados do litoral nordestino.
O problema tem afetado seriamente a vida dos animais marinhos e causado profundos impactos nas cidades litorâneas, estes de natureza econômica, social, ambiental; provoca também danos à saúde humana, vindo a comprometer a cadeia trófica nestes ecossistemas, a segurança alimentar das populações costeiras e a geração de renda nos municípios afetados.
A Constituição Federal de 1988, no seu art. 225, caput, garante à população um meio ambiente ecologicamente equilibrado, in verbis:
“Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
O Brasil assumiu, corretamente, o compromisso com a Agenda 2030 da ONU. Este compromisso foi feito perante a nação e a humanidade. Entre os compromissos assumidos destacam-se:
“12.4 – Até 2020, alcançar o manejo ambientalmente saudável dos produtos químicos e todos os resíduos, ao longo de todo o ciclo de vida destes, de acordo com os marcos internacionais acordados, e reduzir significativamente a liberação destes para o ar, água e solo, para minimizar seus impactos negativos sobre a saúde humana e o meio ambiente” e,
14.2 Até 2020, gerir de forma sustentável e proteger os ecossistemas marinhos e costeiros para evitar impactos adversos significativos, inclusive por meio do reforço da sua capacidade de resiliência, e tomar medidas para a sua restauração, a fim de assegurar oceanos saudáveis e produtivos”.
De acordo com a Dra. Élida Séguin, desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, “[…] o objeto do Direito Ambiental é a harmonização da natureza, garantida pela manutenção dos ecossistemas e da sadia qualidade de vida para que o homem possa se desenvolver plenamente. E restaurar, conservar e preservar são metas a serem alcançadas com a participação popular”.
São preocupantes as manifestações do Governo Federal sobre as organizações da sociedade civil, propagando acusações infundadas ao mesmo tempo em que causa um verdadeiro desmonte de medidas de cooperação internacional que poderiam contribuir com a prevenção, investigação e mitigação de desastres como este.
Salientamos nossa preocupação com a atual situação das praias do Nordeste brasileiro e, coletivamente, requeremos que o Governo Federal, através dos órgãos competentes, cumpra de forma efetiva o que determinam as leis ambientais.
Assim, como cristãs e cristãos, membros de nossas comunidades religiosas, comprometidos com a defesa e o cuidado com o meio ambiente, recorremos aos poderes e aos órgãos públicos da União, Estados e Municípios para exigir, com urgência, a adoção de todas as medidas necessárias para coibir o avanço das manchas de óleo que cobrem o litoral nordestino, evitando, assim, uma catástrofe de maiores proporções.
Desse modo, requeremos que seja colocado imediatamente em prática o Plano Nacional de Contingência para Incidentes de Poluição por Óleo em Água (PNC), criado em 2013.
Requeremos ainda:
Reafirmamos a seriedade das Organizações da Sociedade Civil na defesa do meio ambiente e o nosso compromisso na promoção, participação e controle social, cada vez mais forte por parte das comunidades de fé, elevando em uma só voz a defesa das regiões atingidas.
Brasil, 28 de outubro de 2019.
Assinam
Fontes:
MMA – Ministério do Meio Ambiente. Resolução CONAMA de nº 357. 2005. Disponível em: <http://www2.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf>. Acesso em: 25 out. 2019.
SÉGUIN, Elida. O direito ambiental. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
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